Estatuto
REFORMA GERAL DO ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DO CAMPO DE VALENÇA – BA
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. – A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, fundada em 25 de junho de 1946, registrada no Cartório do 1º. Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas, em28 de maio de 1998, organização religiosa constituída com fundamento nos arts. 44 e seguintes do Código Civil Brasileiro, registrada na Receita Federal no CNPJ sob a numeração 130703700001/47, doravante tratada como igreja, Representada pelo Pastor Joel Leal Pinto, tem como finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Congregações, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Matriz, denominada Sede, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Valença, na Praça Barão do rio Branco nº 188, Bairro de São Felix, Estado da Bahia.
Art. 2º. – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, compreende a sede, seus Setores e Congregações. ESTANDO todos os setores e congregações submetido a assembleia soberana, com direito a veto e indicação dos seus dirigentes, sem recusas oficiais pelo seu presidente.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES, DA MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO.
Seção I – Das Finalidades
Art. 3º. – A Igreja, enquanto ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, tem como finalidade:
I – Pregar o Evangelho, Discipular e Batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos e cerimônias religiosas;
II – Promover escolas Bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros de casais, de jovens, adolescentes e crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV – manter instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos, de cunho filantrópico, observando as disposições contidas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Como Finalidade Secundária, a Igreja se propõe a fundar e manter Associações Beneficentes ou Fundações de cunho Filantrópico, relacionados a criações de fundações regidas pelo 3 setor, podendo se organizar oficialmente junto a administração publica direta, sem fins econômicos, a fim de promover a educação em geral, amparar e desenvolver obras sociais para a comunidade carente, além de manter outras atividades de cujo assistencial.
Seção II – Da Manutenção Financeira da Igreja
Art. 4º. – A Igreja será mantida através das contribuições dos dízimos, ofertas ou através de doações de bens móveis ou imóveis.
Parágrafo primeiro – Ninguém poderá requerer em juízo ou fora dele as contribuições e os dízimos ofertados ou as doações de bens móveis ou imóveis já incorporadas ao patrimônio da Igreja.
Paragrafo Segundo: Bens doados a esta instituição devera se reportar a margem dos dispositivos legais do Codigo Civil.
Art. 5º. – Nenhum membro da Igreja será remunerado pelo exercício ou preenchimento de qualquer cargo ou função de natureza eclesiástica, inclusive quem estiver ocupando cargo da diretoria.
Secão III – Do Patrimônio
Art. 6º. – O Patrimônio da Igreja compreende os bens móveis e imóveis adquiridos por meio oneroso ou gratuito, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional domínio, vindo por concessão, acencão, comodato.
- 1º. – Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, ainda que de modo informal, fica obrigado a devolvê-los quando solicitados, no prazo estabelecido pelo Presidente e/ou mesa Diretora, nas mesmas condições de quando lhes foram cedidos, sob pena de ser responsabilizado civilmente pelos danos ;
- 2º. – A Igreja, suas Filiais e Congregações, não poderão ser responsabilizadas por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, com animus expresso, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e Legislação própria;
- 3º. – Nenhum membro da Igreja responderá pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelos seus administradores;
- 4º. – A Alienação a qualquer título de bens imóveis depende de prévia autorização da Assembléia Geral.
Art. 7º. – Qualquer membro que exercer cargo na Diretoria e causar prejuízo comprovado à IGREJA, inclusive por omissão, responderá pessoalmente pelo prejuízo causado.
Art. 8º. – Responderá civilmente e criminalmente, promovendo o ressarcimento correspondente, aquele que se apoderar e transferir para si bens do patrimônio da Igreja, sem autorização expressa da Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS: DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES, DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Seção I – Da Admissão
Art. 9º. – Será admitida no rol dos membros, pela assembléia geral, qualquer pessoa que atenda aos princípios bíblicos adotados pela Igreja, através do batismo nas águas, ou por meio de carta de mudança de outras igrejas congêneres ou por aclamação da maioria dos membros.
Parágrafo Único – O candidato a membro da igreja deve confessar publicamente que crê nas normas Bíblicas, respeita e concorda, assinando uma declaração por escrito que adere as doutrinas e preceitos bíblicos da igreja Assembleia de Deus em Valença Bahia.
I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II – em um só Deus, eternamente, subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da Igreja, em suas diversas formas, e práticas, suas doutrinas e captação de recursos.
Seção II – Dos Direitos
Art. 10 – São direitos do membro:
I – Ser amparado em suas necessidades espirituais;
II – Participar e propor medidas à Assembléia Geral;
III – votar e ser votado para preenchimento de cargos na estrutura administrativa da Igreja;
IV – Solicitar seu desligamento do rol de membros em qualquer época;
- 1º – Somente poderão exercer os direitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo os membros plenamente maiores e capazes civilmente e que estejam em comunhão com a igreja.
- 2º – O cargo de Presidente da Igreja será ocupado exclusivamente por Ministro do Evangelho filiado e em perfeita comunhão com a CEADEB – Convenção Estadual das Assembléias de Deus na Bahia;
- 3º – O cargo de vice-presidente da Igreja somente poderá ser ocupado por Presbíteros ou Ministros do Evangelho filiados à CEADEB e que esteja incluído no rol de membros da Igreja local;
Parágrafo Único – São Requisitos para escolha dos vices-Presidentes:
- Ter lapso de no mínimo 03 (três) anos no Conselho Ministerial;
- II- Terno mínimo o Curso Básico em Teologia
- Ter Ensino Médio Completo
- Ter boa reputação e vida moral ilibada
- Ter maturidade para aconselhamento nas decisões cabíveis
- Ser dizimista fiel
- Estar com certidões notoriáis civil e penal, negativa.
- Não ter o nome negativo nas instituições de créditos
Secão III – Dos Deveres
Art. 11 – São deveres dos membros:
I – Observar as normas bíblicas, estatutárias e as deliberações da Assembléia Geral;
II – comparecer regularmente aos cultos,inclusivo aos de doutrina na Sede, à Assembléia Geral e às reuniões das quais faça parte;
III – difundir a mensagem do Evangelho e contribuir com seu procedimento para o bom testemunho perante a sociedade;
IV – exercer qualquer função ou preencher cargos na estrutura administrativa e eclesiástica da IGREJA, sem exigência de remuneração;
V – dedicar-se ao estudo da Bíblia Sagrada, tendo-a como a infalível Palavra de Deus, e praticar a fraternidade cristã através das obras assistenciais da Igreja;
VI – prestigiar a IGREJA, contribuindo voluntariamente com seus serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VII – ser dizimista;
VIII – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja.
Parágrafo Único – Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não podendo ser reivindicados por qualquer herdeiro, meeiro e sucessores.
Seção IV – Do Procedimento Disciplinar
Art. 12 – O membro cujo procedimento se tornar notoriamente inconveniente ou que transgrida os princípios bíblicos, estatutários e as decisões da Assembléia Geral, será submetido à disciplina da IGREJA, podendo inclusive, perder seu cargo e função, se pertencente à Diretoria ou Conselho Ministerial observada o orientação bíblica aplicável.
Paragrafo Único: Será neste caso referenciado no artigo 12, obedecido a regra do contraditório, ampla defesa, exceção da verdade, respeitando todos os tipos de prova admitidas no direito para isso.
Art. 13 – Perderá sua condição de membro aquele que:
I – Solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – abandonar à Igreja;
III – For desligado pela Assembléia Geral, nas hipóteses previstas no art. 12 deste estatuto;
IV – vier a falecer.
Art. 14 – Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.(antes referencia)
Art. 15 – Instaurar-se-á o Inquisitório,(inquérito administrativo), mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. – 16 – Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para, querendo, exercer o direito de ampla defesa, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias.
Art. 17 – Não necessitarão de prova os fatos notórios e os incontroversos, para prosseguimento do feito.
Art. 18 – Compete ao Pastor da Igreja, em primeira instância, indicar a aplicação de medidas disciplinares aos membros faltosos, observando as regras bíblicas aplicáveis, após entrevista pessoal com o acusado se for possível, seguido da decisão da Assembléia Geral.
- 1º. – Quando a pena aplicada pela assembléia Geral for de desligamento do rol de membros da Igreja, terá, o afastado, o direito de recorrer à própria Assembléia Geral, no prazo de 05 (cinco) dias da ciência da decisão, visando a revisão da pena, em nova reunião designada para esta finalidade.
- 2º. – A comunicação ao acusado poderá ocorrer por todos os meios admitidos pelo Direto, inclusive pela via postal, com aviso de recebimento.
- 3º. –Compete ao Pastor da Igreja, de pronto, tomar decisões de imediato no caso incontroverso, e que este estatuto indique a conduta e a disciplina, em ato preventivo, a ser convalidado pela assembleia ordinária.
- 4º. – Qualquer membros que levar outros membros em comunhão ou congregado, a juízo sem primeiramente consultar o Pastor da Igreja, será conduta puinivel com afastamento, concedendo ao presidente, “inaldita altera partes” afastar da comunhão e dos seus cargos na associação religiosa e na igreja, respeitando os direitos trabalhistas. Respitando momento posterior para o contraditório.
Parágrafo Único – O membro sob disciplina não poderá participar das reuniões da Assembléia Geral, da Santa Ceia e ser nomeado ou eleito para qualquer cargo ou função na estrutura administrativa e eclesiástica da Igreja, por formar situação consuetudinária desta instituição.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA E CIVIL
Seção I – Da Administração Eclesiástica
Art. 19 – A Administração Eclesiástica compreende todos os atos cerimoniais, exclusivamente espirituais, e será exercida pelo Pastor da Igreja, coadjuvado pelos demais Ministros e Presbíteros auxiliares, os quais constituem o Órgão Consultivo denominado Conselho Ministerial.
Art. 20 – A separação de Diácono e Presbítero é ato da competência da Igreja local, no Campo de Valença Bahia, conforme os preceitos bíblicos e as normas contidas no estatuto da CEADEB, na direção eclesiástica do Pastor Presidente.
Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEB – Convenção Estadual das Assembléias de Deus no Estado da Bahia, a aprovação e consagração de Evangelistas e Pastores quando indicados pela igreja local, no Campo de Valença Bahia.
Art. 21 – São requisitos para separação de Presbíteros e Diáconos:
I – Ter lapso mínimo de 02(dois) anos na membresia da Igreja;
II – Ser batizado com o Espírito Santo e vocacionado ao trabalho bíblico e filantrópico;
III– Apresentar boa reputação e vida moral ilibada;
IV – Possuir conhecimento das Doutrinas bíblicas básicas;
V – Possuir saúde compatível com a função;
VI – Possuir Curso Básico Teológico;
VII – Ser dizimista.
Art. 22 – É da competência do Pastor da IGREJA estabelecer as atividades, as metas e o desenvolvimento espiritual desta, o qual, como seu presidente, a organizará administrativa e socialmente, observando, no cumprimento destas atribuições, a orientação divina, as diretrizes bíblicas e as deliberações da Assembléia Geral.
Art. 23 – São requisitos para escolhas do co-Pastor:
I- Ter lapso de no mínimo 03(três) anos no Conselho Ministerial;
II – Ter Curso básico em Teologia;
III – Apresentar boa reputação e vida moral ilibada;
IV – Ser dizimista Fiel.
V – Não ter o nome negativo nas instituições de crédito
VI- Formar as suas condutas com anuência do Pastor presidente, salvo momento de caso fortuito de força maior.
Seção II – Da Administração Civil
Art. 24 – A Administração Civil da IGREJA será exercida pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Ministério
IV – Conselho Fiscal.
Subseção I – Da Assembléia Geral
Art. 25 – A Assembléia Geral da Igreja será constituída por todos os membros em comunhão, presentes à hora da convocação, e é o Órgão de decisão soberano da Igreja, tendo poderes para resolver todos os negócios sociais, tomar qualquer decisão, aprovar, retificar ou ratificar todos os atos que interessam à IGREJA.
Art. 26 – A Assembleia Geral denominada ADMINISTRATIVA, se reunirá em caráter ordinário, anualmente, no mês de Janeiro, para:
I – ser informada do movimento financeiro e administrativo da Igreja e aprovação das contas anuais;
II – referendar as indicações e nomeações das funções eclesiásticas;
III – eleger anualmente a Diretoria, exceto o presidente.
IV – eleger o Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro – A eleição da Diretoria será por aclamação, quando não houver concorrente.
Paragrafo segundo: Havendo concorrente, a eleição será por escrutínio secreto de todos os membros presentes na ocasião. Nesta eleição, entendo o presidente assim, poderá indicar seu voto de cada cargo,l preferencial e aberto em audível som, a Assembleia, no inicio do escrutínio.
Art. 27 – A Assembléia se reunirá em caráter extraordinário para:
I – receber o presidente indicado pela CEADEB, quando substituído;
II – destituir qualquer componente da Diretoria, exceto o presidente, e do Conselho Fiscal, nos termos do presente Estatuto;
III – eleger substitutos dos componentes da Diretoria, em caso de vacância, durante o exercício do mandato;
IV – deliberar quanto à constituição em Pessoa Jurídica, de qualquer Congregação vinculada à Igreja;
V – permutar, alienar, gravar de ônus reais, dar em pagamento qualquer bem de sua propriedade; VI – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da IGREJA, que não esteja regulamentado estatutariamente;
VII – apreciar pedido de revisão de pena de afastamento, aplicada a qualquer membro, em grau de recurso;
VIII – reformar o presente Estatuto.
- 1º. – A Assembléia Geral que se reunir para apreciar os assuntos elencados nos incisos II a VIII deste Artigo, somente será instalada e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros no ato deliberativo.
- 2º. – As deliberações desta Assembléia Geral Extraordinária, serão tomadas pelo voto concorde da maioria dos membros presentes na data, local e horário da sua convocação.
Art. 28 – A convocação da Assembléia Geral será feita:
I – Pelo Presidente da IGREJA;
II – Por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria;
III – Por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Fiscal;
IV – Por 1/3 (um terço) dos membros da Igreja;
VI – Por determinação da Mesa Diretora da CEADEB.
- 1º. – A convocação deverá ser feita de forma pública ou por escrito, através de EDITAL a ser fixado em cada Congregação e no Templo-Sede, no prazo mínimo de 07(sete) dias, para a Ordinária, e, cinco dias para extraordinária.
- 2º. – É assegurado o direito de convocação da Assembléia Geral por 1/5(um quinto) dos membros obedecidas as disposições contidas no caput deste Artigo;
- 3º. – Na hipótese de comprovada urgência sobre a matéria a deliberar de competência da Assembléia Geral, o Presidente poderá efetivá-la ”ad referendum” da Assembléia Geral, e no prazo estabelecido no caput deste Artigo, convocará extraordinariamente o órgão colegiado para ratificá-la;
- 4º – o Presidente responderá perante a Assembléia Geral, e promoverá inclusive o ressarcimento correspondente, se a decisão de que trata o parágrafo anterior não for aprovada pela Assembléia Geral;
- 5º. – As deliberações da Assembléia Geral serão por maioria dos membros presentes, podendo cada um livremente manifestar-se sobre o assunto em apreciação, sendo a manifestação assegurada pelo Presidente.
- 6º – De toda a Assembléia Geral será lavrada ata e as que contiverem decisões oponíveis a terceiros, serão obrigatoriamente registradas no Cartório respectivo.
- 7º – A Mesa Diretora da CEADEB poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária para remover e para empossar um novo pastor presidente da Igreja local, nos termos do presente estatuto.
Art. 29 – Todos os demais assuntos que não estejam regulamentados neste Estatuto, serão apreciados pela IGREJA em reuniões com os membros, realizadas na Igreja Sede, mensalmente.
Subseção II – Da Diretoria
Art. 30 – A Diretoria, Órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Valença– Bahia é composta de:
I – Presidente;
II – 1º. e 2º. Vice-Presidentes;
III – 1º. e 2º. Secretários;
IV – 1º. e 2º. Tesoureiros.
- 1º. – O Pastor da Igreja Sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado às Disposições Estatutárias;
I – O Pastor Presidente receberá prebenda Ministerial da Igreja, fixada pela diretoria e ministério, e prevalecera este valor de referencia mínimo para outras fixações, para outras indicações. Salvo caso fortuito de força maior.
- 2º. – Excetuando-se o Pastor Presidente, que será indicado e removido a critério da CEADEB, todos os membros da Diretoria serão eleitos e empossados em seguida, na Assembléia Geral Ordinária, nos termos do Artigo 26, tendo mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
Subseção III – Do Conselho Fiscal
Art. 31 – A Comissão de Exame de contas é composta por 03 (três) membros e 03 (três), suplentes, eleitos pela Igreja sendo o seu Presidente e o Relator nomeados entre os escolhidos.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal examinar:
I – Regularmente, no mínimo uma vez a cada mês, os Relatórios Financeiros e a Contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja, ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias e pagamento de prebendas;
III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral;
IV – visitar as Congregações periodicamente, a fim de manter a regularidade de suas ações.
Art. 32 – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Paragrafo único: não terá acesso aos livros e contabilidade desta instituição, pessoas que não sejam congregados, membros, e os legais “ad referendum”, Ministério Publico, a união, estado, município nas suas devidas competências de ato tributário acessório, e obedecendo ordem judicial.
Art. 33 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
III – homologar os membros da Diretoria e outros Órgãos da Igreja;
IV – indicar os nomes dos Dirigentes das Igrejas, Setores e Filiais, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendentes, Comissões de Assessoria e equipes;
V – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais de Assessoria para a Diretoria;
VI – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos da Igreja;
VII – primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
VIII – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários, dentro da sua competência estatutária;
IX – Administrar o Patrimônio da Igreja em consonância com este Estatuto;
X – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja;
XI – indicar, à assembléia Geral, o montante da prebenda do Pastor Presidente da Igreja;
XII – Executar os demais atos necessários para administração da Igreja, nos termos do presente estatuto.
Art. 34 – Ao Presidente da Diretoria compete:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-ofício de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independente de qualquer Convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendências, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – Assinar com o Secretário ,Atas das Assembléias, Diretoria e do Conselho Ministerial;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da Lei;
XII – praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o co-Pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Paragrafo único; Será toda competência privativa em direito admitido de associação religiosa e representação, social regidos pelas leis esparsas e ordinárias, omissas neste código.
Art. 35 – Competência aos vice-presidentes, pela ordem:
I – substituir interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais;
II – auxiliar o Presidente no que for necessário.
III- não podendo deliberar sobre assunto de competência privativa de cunho pessoal personalíssimo, do titular, salvo quando este substituir mais de seis meses, o presidente
Art. 36 – Compete ao Secretário(a)s;
I – Secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu Registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter realizado o Rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinam à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia Geral;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.
Paragrafo único: todos os atos ordinatórios do secretario, devera ser comunicado por escrito, a diretoria e ao presidente, para obedecer ao principio da Publicidade constitucional.
Art. 37 – Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I – Recebimento e guarda de valores monetários;
II – pagamentos autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;
IV – elaboração e apresentação de Relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do Registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
V – contabilidade;
VI – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os Órgãos Públicos, inclusive, inclusive as relativas às construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
VIII- devera estar em consonância com a legislação vigente, sendo obrigatório o aprimoramento, buscando a paridade da clareza fiscal e leis atuais para obedecê-lo os princípios da constitucional legalidade e da finalidade.
IX – outras atividades afins;
Art. 38 – Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da Lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
CAPÍTULO V
DA JURISDIÇÃO, DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS
Seção I – Da Jurisdição
Art. 39 – O campo de atuação ministerial da Igreja abrange todo o município de Valença assim como outros municípios Estados se países indicados ou autorizados pela CEADEB.
Art. 40 – Todos os bens móveis, veículos e semoventes da Igreja Sede, das Igrejas, Congregações Filiadas, Setores, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a Legislação vigente do país.
- 1º. – A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais e Congregações Filiadas, Setores.
- 2º. – No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, Setores, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação Filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja Sede desse Campo de Valença Bahia.
Seção II – Das Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 41 – Define-se como Igreja e Congregações Filiadas, a Congregação de Membros, fundada pela Igreja Sede e/ou pelas suas Congregações e Setores em qualquer parte do território Nacional, subordinada espiritual e administrativamente à Sede, sendo regida por este Estatuto, tendo sua inscrição regularizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, nos termos da Legislação pertinente, desde que devidamente autorizada pela CGADB e pela CEADEB.
Art. 42 – Compete ao Presidente da Igreja nomear ou substituir o dirigente da Filial, ou Setor o qual exercerá as atividades eclesiásticas e administrativas desta, nos limites impostos e as determinações oriundas da Assembléia Geral e demais Órgãos, sem vinculação empregatícia.
Art. 43 – A Filial deverá, semanal, quinzenal ou mensalmente ou quando lhe for exigido, prestar conta do setor financeiro à Tesouraria da Igreja, na Sede desta, enviando-lhe toda a documentação financeira e patrimonial.
Art. 44 – Na hipótese de cisão da Filial, sem que a Igreja por sua Assembléia Geral Extraordinária tenha concordado, o patrimônio, incluindo os bens móveis e utensílios, não será integrado na nova entidade, constituindo-se esbulho possessório e retenção dos mesmos, ensejando a sua reintegração pelos meios legais cabíveis.
Paragrafo único: A conduta contaria do artigo 42,43 e 44, caberá sanção a ser analisada pela mesa diretora, e se existir a possiblidade de esbulho, turbação ou outra intenção de buscar para si o bem seja móvel ou imóvel da igreja, será penalizado obreiro de pronto pelo presidente, e a assembleia analisara a possível ação judicial para reparar bem desta Instituição.
Art. 45 – Na hipótese de autorização de emancipação da Filial, para constituição de uma nova Sede, a Assembléia Geral Extraordinária, que decidir a emancipação, também decidirá a doação patrimonial à Nova Pessoa Jurídica, autorizando o Presidente da Igreja a transferi-lo ao acervo patrimonial da nova entidade pela via legal própria.
CAPÍTULO VI
DA SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO PASTOR E PRESIDENTE DA IGREJA
Art. 46 – O Pastor da Igreja, ocupante nato do cargo de Presidente da Diretoria, será substituído definitivamente:
I – Por decisão da CEADEB;
II – em caso de doença incurável que o incapacite para o exercício das funções;
III – a seu pedido pessoal;
IV – por transgressão aos princípios bíblicos, confessados e / ou comprovada, documental e testemunhalmente, por no mínimo duas pessoas;
V – por morte.
Art. 47 – À Convenção Estadual das Assembléias de Deus do Estado da Bahia – CEADEB, caberá à indicação do Pastor Presidente escolhido do seu quadro de filiados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 – O ano social encerrar-se-á a cada 31 de dezembro.
Art. 49 – A dissolução da Igreja somente se dará pela deliberação de 2/3(dois terços) de seus membros em comunhão, reunidos em duas Assembléias Gerais Extraordinárias para este fim especialmente convocada, espaçado em 07(sete) dias.
Parágrafo Único – Decidida a dissolução da Igreja, depois de solvidos os compromissos financeiros da mesma, os bens remanescentes do acervo patrimonial será obrigatoriamente destinando à Convenção Estadual das Assembléias de Deus no Estado da Bahia – CEADEB.
Art. 50 – Este Estatuto só poderá ser reformado pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros em comunhão, da Igreja, em Assembléia Geral Extraordinária, para este fim especialmente convocada, na primeira convocação e em segunda convocação com qualquer numero dos membros em comunhão; com o espaço de 30 minutos.
Parágrafo Único – Após a aprovação da reforma do estatuto, o inteiro teor deverá ser encaminhado à CEADEB para ratificação, antes do registro no Cartório Competente.
Art. 51 – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Valença – Bahia, suas Filiais, Setores e Congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil e é FILIADA à CEADEB e vinculada fraternalmente através da mesma, à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB, respectivamente, podendo excepcionalmente, por solicitação da Diretoria, solicitar à Convenção a qual é filiada, a intermediação para a solução de eventuais conflitos sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.
- 1º. – A Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas da CEADEB, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembléias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada. Esta Instituição, suas Filiais e Congregações, reger-se-ão pelo presente Estatuto alicerçado nas determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
- 2º. – A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.
Art. 52 – São Órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – a Comissão de Conselho e Doutrina;
II – o Departamento de Patrimônio;
III – O Departamento de Obras;
IV – O Departamento de Pessoal;
V – o Departamento EBD;
VI – o Departamento de Missões;
VII – o Departamento de Evangelismo.
VIII – Departamento de Eventos
IX – Departamento da Família
Art. 53 – Aos Órgãos administrativos competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Parágrafo Único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos Administrativos de que trata o Artigo 52 e incisos, I a IV, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 54 – Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas Entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos, Regulamentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 55 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Art. 56 – Este Estatuto revoga o anterior, Registrado no Cartório Competente da Comarca de Valença – Bahia, ficando revogadas as disposições em contrário.
Valença BA, 01 de janeiro de 2013
Pr. Joel Leal Pinto
PR. PRESIDENTE